SHERMAN
Advocacia & Consultoria
Inventário Extrajudicial · Cabo Frio/RJ e todo o Brasil
A herançaresolvida em cartório.Sem os anos da Justiça.
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário é feito por escritura pública, direto no cartório, em semanas, não em anos. O Dr. Ramillo Sherman avalia o seu caso e conduz cada etapa até os bens serem liberados para a família.
17+ anos dedicados a inventários
Conselheiro da OAB/RJ · Nota 5,0 no Google

O caminho que dispensa o processo.
O inventário extrajudicial é a partilha da herança feita por escritura pública, lavrada direto no cartório, sem abrir processo na Justiça. É o caminho mais rápido para transferir os bens do falecido aos herdeiros.
Quando o seu caso se encaixa
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Todos de acordo com a partilha
- Sem testamento que exija decisão judicial
A presença do advogado é obrigatória por lei em qualquer inventário. É ele quem elabora a escritura, calcula o imposto e conduz o cartório.
Cada mês parado tem um custo.
Existe prazo legal para abrir o inventário. A partir dele, incide multa sobre o imposto da herança (ITCMD), que aumenta conforme o atraso. E enquanto o inventário não é feito, nada se move.
60dias
prazo para abrir o inventário antes de a multa começar
até 20%
quanto a multa pode alcançar sobre o imposto da herança
100%
dos bens ficam bloqueados até a partilha ser concluída
Abrir o inventário no tempo certo é o que evita multa maior, protege o patrimônio e destrava o que é da família.
O mesmo inventário, dois caminhos muito diferentes.
Inventário Judicial
- Pode levar anos
- Processo, audiências e espera
- Mais caro e mais desgastante
- Depende do ritmo do Judiciário
Inventário Extrajudicial
- Resolve em semanas
- Uma escritura pública em cartório
- Mais rápido e mais econômico
- Depende só da documentação certa
Se o seu caso ainda não pode ser extrajudicial (por exemplo, quando há herdeiro menor de idade ou herdeiros em desacordo), conduzimos o inventário judicial do mesmo jeito, sem você trocar de advogado. A avaliação gratuita diz em qual caminho o seu se encaixa.
Descobrir o meu casoDo primeiro contato à liberação dos bens.
- 01
Avaliação gratuita
Você conta o caso ao Dr. Ramillo. Em poucos minutos sabe se o inventário pode ser em cartório e quanto tempo de prazo ainda resta.
- 02
Documentação e cálculo do ITCMD
Reunimos os documentos, mapeamos os bens e herdeiros e calculamos o imposto correto, sem surpresa.
- 03
Escritura pública
Elaboramos e acompanhamos a lavratura da escritura de inventário no cartório.
- 04
Registro e liberação
Registramos a escritura nos órgãos competentes. Imóveis, contas e veículos ficam liberados para a família usar, vender ou dividir.

No fim, o patrimônio volta a ser da família.
Imóvel liberado
A casa pode enfim ser vendida, alugada ou transferida.
Contas desbloqueadas
Valores e investimentos do falecido deixam de ficar travados.
Multa evitada
Resolver no prazo protege a família de pagar mais imposto.
Paz entre herdeiros
A partilha formalizada encerra a pendência que gera conflito.

Quem conduz o seu inventário
Dr. Ramillo Sherman de Souza — OAB/RJ 156.988
Advogado há mais de 17 anos, dedicado a inventários e ao Direito Sucessório à frente do Sherman Advocacia e Consultoria. Conselheiro efetivo da 20ª Subseção da OAB/RJ, pós-graduado e com atuação em casos de repercussão nacional. Você fala direto com o advogado, do primeiro contato à escritura final.
Tudo sobre o inventário, antes de começar.
Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija a Justiça. Confirmamos isso na avaliação gratuita.
Com a documentação completa e os herdeiros de acordo, costuma ser concluído em poucas semanas.
Sim. Há prazo legal e multa que cresce com o atraso, podendo chegar a 20% do imposto. Na avaliação dizemos quanto tempo resta no seu caso.
Envolve honorários, taxas de cartório e o ITCMD (imposto sobre a herança). Levantamos tudo na avaliação, sem compromisso.
Não. Atendemos presencialmente em Cabo Frio e Região dos Lagos, e 100% online no Brasil todo, inclusive para quem mora fora do país e tem bens aqui.
Aí o inventário precisa ser judicial. Fazemos a avaliação e conduzimos esse caminho também, sem trocar de advogado.
A lei exige. É o advogado que elabora a escritura, calcula o imposto e responde pela regularidade de tudo no cartório.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Falar com o Dr. Ramillo ShermanAvaliação gratuita
Comece pela avaliação. É gratuita.
Conte o seu caso ao Dr. Ramillo Sherman. Em poucos minutos você sabe se o seu inventário pode ser resolvido em cartório e qual o próximo passo. Sem compromisso.
